DECRETO MUNICIPAL Nº 3873/2025
28 DE ABRIL DE 2025
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 02 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 02 de maio de 2025, data subsequente ao feriado do Dia Universal do Trabalho.
Art. 2º Na data elencada no artigo 1º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de abril de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal