LEI MUNICIPAL Nº 1840/2025
14 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS CONTRATADOS EMERGENCIALMENTE, OS EMPREGADOS PÚBLICOS, CONSELHEIROS TUTELARES, E AOS PROVENTOS E ÀS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFICA.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Concede aumento real de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do art.37, IX da Constituição Federal, os empregados públicos, Conselheiros Tutelares, exceto aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.
Parágrafo único. O aumento real concedido no caput não se aplica aos cargos comissionados e aos subsídios dos Secretários Municipais.
Art. 2º Os efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 abril de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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