LEI MUNICIPAL Nº 1743/2024
07 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, será concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º desta Lei incidirá:
I – sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, os cargos comissionados, os empregados públicos, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal;
II – sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate à Endemias e dos Conselheiros Tutelares;
III – sobre o vencimento dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo; e
IV – sobre a remuneração dos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001.
Art. 3º Os efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 fevereiro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal