LEI MUNICIPAL Nº 1822/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser as contratações renovadas por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
01 |
Motorista |
44 horas |
2 (dois) |
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, bem como as sanções disciplinares previstas no mesmo, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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