LEI MUNICIPAL Nº 1820/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, DESIGNADOS A DESEMPENHAREM ATIVIDADES JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenharem atividades junto ao Gabinete do Prefeito, uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo que ocupa.
Parágrafo único. A vantagem descrita no caput deste artigo não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 2º Esta gratificação será atribuída ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico Único considerar como de efetivo exercício.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a execução da presente Lei, por decreto, no que couber.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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