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LEIS Nº 1820, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1820/2025

                                                                                                        31 DE JANEIRO DE 2025
 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, DESIGNADOS A DESEMPENHAREM ATIVIDADES JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenharem atividades junto ao Gabinete do Prefeito, uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo que ocupa.

Parágrafo único. A vantagem descrita no caput deste artigo não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 2º Esta gratificação será atribuída ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico Único considerar como de efetivo exercício.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a execução da presente Lei, por decreto, no que couber.

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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