LEI MUNICIPAL Nº 1738/2023
28 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo efetivo, designado pelo Prefeito Municipal para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 3619/2023, gratificação mensal no valor de R$ 1.062,82 (mil e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
§ 1º Nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, o servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro fará jus a gratificação mensal integral, atribuída no caput.
§ 2º O servidor designado como suplente do Agente de Contratação/Pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a Equipe de Apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 414,91 (quatrocentos e quatorze reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da Equipe de Apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contratação de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo Prefeito Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 414,91 (quatrocentos e quatorze reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da Comissão de Contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Sendo o servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro ou designado como membro da Equipe de Apoio, quando houver licitação ou pregão, ainda com base na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/2022, o servidor deverá optar pela gratificação desta Lei ou das Leis Municipais nº 872/2011 e nº 1593/2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal