LEI MUNICIPAL Nº 1815/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ART. 24, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera o art. 24, inciso II da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. [...]
II – cargos de provimento em comissão:
PADRÃO |
VALOR |
CC-11 |
R$ 1.800,00 |
CC-12 |
R$ 2.500,00 |
CC-13 |
R$ 3.050,00 |
CC-14 |
R$ 4.921,32 |
CC-05 |
Estabelecido pelo Legislativo |
Art. 2º As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal