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LEIS Nº 1815, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Obs: ALTERA O ART. 24, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/c/cerrito/lei-ordinaria/2005/45/442/lei-ordinaria-n-442-2005-dispoe-sobre-os-quadros-de-cargos-e-funcoes-publicas-do-municipio-estabelece-o-plano-de-carreira-dos-servidores-e-da-outras-providencias?q=442

LEI MUNICIPAL Nº 1815/2025

                                                                                                         31 DE JANEIRO DE 2025


 

ALTERA O ART. 24, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o art. 24, inciso II da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. [...]

II – cargos de provimento em comissão:

PADRÃO

VALOR

CC-11

R$ 1.800,00

CC-12

R$ 2.500,00

CC-13

R$ 3.050,00

CC-14

R$ 4.921,32

CC-05

Estabelecido pelo Legislativo

Art. 2º As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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