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LEIS Nº 1819, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Altera a Lei 652/2009 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/c/cerrito/lei-ordinaria/2009/66/652/lei-ordinaria-n-652-2009-estabelece-a-reestruturacao-da-prefeitura-municipal-de-cerrito-altera-o-art-19-e-art-24-inciso-ii-e-inciso-iii-da-lei-442-2008-e-da-outras-providencias?q=652

LEI MUNICIPAL Nº 1819/2025

                                                                                                         31 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2009.

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 652/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o organograma da Prefeitura Municipal de Cerrito, com a seguinte estrutura organizacional:

 

I – GABINETE DO PREFEITO

- Prefeito Municipal;

- Vice-Prefeito;

- Controle Interno: Responsável pelo Controle Interno.

- Ouvidoria: Ouvidor.

- Assessor de Gabinete.

 

I – PROCURADORIA-GERAL

- Procurador-Geral; Assessores Jurídicos.

- Advogado, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

 

II – SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE

- Secretário, Assessor de Comunicação.

Setor de Recepção: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente.

Setor de Expediente: Chefe, Motoristas.

 

III – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

- Secretário.

Departamento de Cultura, Turismo e Lazer: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.

Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários.

Departamento de Desporto: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.

Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários.

 

IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

- Secretário, Assessor de Planejamento e Projetos.

Departamento de Planejamento, Projetos e Gestão: Diretor, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Arquitetos, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações e Servente.

 

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

- Secretário.

Departamento Administrativo: Diretor, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Motoristas, Operário, Servente, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho.

Setor de Licitações e Contratos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativos Auxiliar.

Setor de Recursos Humanos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria: Diretor, Técnico em Contabilidade, Tesoureiro, Contador e Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Arrecadação e Tributos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Fiscalização e Compras: Chefe, Fiscal Tributário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

 

VI – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

- Secretário.

Departamento de Assistência Social: Diretor.

Setor de Cidadania, Documentação e Junta Militar: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Referência da Assistência Social (CRAS): Chefe, Assistentes Sociais, Psicólogo, Professores Especialistas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente.

Setor de Habitação e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.

 

VII – SECRETARIA DE SAÚDE

- Secretário, Assessor de Planejamento.

Departamento de Atenção Básica: Diretor.

Setor de Farmácia e Dispensação de Medicamentos: Chefe, Farmacêutico, Atendente de Farmácia;

Setor de Atendimento Urbano – UBS: Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Psicólogo, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Atendente de Consultório Dentário.

Setor de Atendimento do Interior – UBS: Chefes, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Psicólogo, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Atendente de Farmácia, Atendente de Consultório Dentário.

Setor de Transporte e Agendamento de Pacientes: Chefe, Motoristas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Prevenção: Chefe, Agentes Comunitários, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares.

Setor de Vigilância Epidemiológica e Sanitária: Chefe, Veterinário, Fiscal Sanitarista, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Agente de Campo, Motoristas, Servente.

.

VIII – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

- Secretário, Assessor de Planejamento, Agente Administrativo e/ou Agentes Administrativos Auxiliares, Agentes Educacionais.

Departamento de Educação: Diretor.

Setor de Orientação Pedagógica: Chefe, Professor Especialista em Supervisão Escolar, Professor Especialista em Orientação Escolar, Professores.

Setor de Suporte e Material: Chefe, Nutricionista, Assistentes Sociais, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente.

Departamento de Transporte Escolar: Diretor.                                   

Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente.

 

IX – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE

- Secretário.

Departamento de Urbanismo: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Serventes, Vigilantes.

Setor de Limpeza Urbana: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Pedreiros, Carpinteiro, Pintores, Operários.

Setor de Iluminação Pública: Chefe, Eletricistas, Operários.

Departamento de Trânsito: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Serventes.

Setor de Trânsito: Chefe, Motoristas, Operários.

Departamento Técnico: Diretor, Arquiteto, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações, Fiscal de Obras e de Posturas, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Obras: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Operários.

Departamento de Meio Ambiente: Diretor, Engenheiro Civil, Geólogo, Biólogo, Agrônomo, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Campeiro.

 

X – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

- Secretário.                                                   

Departamento de Desenvolvimento Rural: Diretor.

Setor de Desenvolvimento da Agricultura: Chefe, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Motoristas, Operadores de Máquinas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Setor de Desenvolvimento da Pecuária: Chefe, Veterinário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.

Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente.

Setor de Manutenção de Equipamentos: Chefe, Mecânico, Operários.

Departamento de Manutenção e Conservação de Pontes, Bueiros e Galerias: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente.

Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Mecânico, Operários.

Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo I – Organograma Vertical.

Art. 3º Fica Revogada a Lei Municipal nº 1662/2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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