LEI MUNICIPAL Nº 1819/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2009.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 652/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o organograma da Prefeitura Municipal de Cerrito, com a seguinte estrutura organizacional:
I – GABINETE DO PREFEITO
- Prefeito Municipal;
- Vice-Prefeito;
- Controle Interno: Responsável pelo Controle Interno.
- Ouvidoria: Ouvidor.
- Assessor de Gabinete.
I – PROCURADORIA-GERAL
- Procurador-Geral; Assessores Jurídicos.
- Advogado, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
II – SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE
- Secretário, Assessor de Comunicação.
Setor de Recepção: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente.
Setor de Expediente: Chefe, Motoristas.
III – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
- Secretário.
Departamento de Cultura, Turismo e Lazer: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.
Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários.
Departamento de Desporto: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.
Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários.
IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- Secretário, Assessor de Planejamento e Projetos.
Departamento de Planejamento, Projetos e Gestão: Diretor, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Arquitetos, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações e Servente.
V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Secretário.
Departamento Administrativo: Diretor, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Motoristas, Operário, Servente, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho.
Setor de Licitações e Contratos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativos Auxiliar.
Setor de Recursos Humanos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria: Diretor, Técnico em Contabilidade, Tesoureiro, Contador e Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Arrecadação e Tributos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Fiscalização e Compras: Chefe, Fiscal Tributário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
VI – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
- Secretário.
Departamento de Assistência Social: Diretor.
Setor de Cidadania, Documentação e Junta Militar: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Referência da Assistência Social (CRAS): Chefe, Assistentes Sociais, Psicólogo, Professores Especialistas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente.
Setor de Habitação e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente.
VII – SECRETARIA DE SAÚDE
- Secretário, Assessor de Planejamento.
Departamento de Atenção Básica: Diretor.
Setor de Farmácia e Dispensação de Medicamentos: Chefe, Farmacêutico, Atendente de Farmácia;
Setor de Atendimento Urbano – UBS: Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Psicólogo, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Atendente de Consultório Dentário.
Setor de Atendimento do Interior – UBS: Chefes, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Psicólogo, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Atendente de Farmácia, Atendente de Consultório Dentário.
Setor de Transporte e Agendamento de Pacientes: Chefe, Motoristas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Prevenção: Chefe, Agentes Comunitários, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares.
Setor de Vigilância Epidemiológica e Sanitária: Chefe, Veterinário, Fiscal Sanitarista, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Agente de Campo, Motoristas, Servente.
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VIII – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Secretário, Assessor de Planejamento, Agente Administrativo e/ou Agentes Administrativos Auxiliares, Agentes Educacionais.
Departamento de Educação: Diretor.
Setor de Orientação Pedagógica: Chefe, Professor Especialista em Supervisão Escolar, Professor Especialista em Orientação Escolar, Professores.
Setor de Suporte e Material: Chefe, Nutricionista, Assistentes Sociais, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente.
Departamento de Transporte Escolar: Diretor.
Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente.
IX – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE
- Secretário.
Departamento de Urbanismo: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Serventes, Vigilantes.
Setor de Limpeza Urbana: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Pedreiros, Carpinteiro, Pintores, Operários.
Setor de Iluminação Pública: Chefe, Eletricistas, Operários.
Departamento de Trânsito: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Serventes.
Setor de Trânsito: Chefe, Motoristas, Operários.
Departamento Técnico: Diretor, Arquiteto, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações, Fiscal de Obras e de Posturas, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Obras: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Operários.
Departamento de Meio Ambiente: Diretor, Engenheiro Civil, Geólogo, Biólogo, Agrônomo, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agentes Administrativos ou Agentes Administrativos Auxiliares, Campeiro.
X – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
- Secretário.
Departamento de Desenvolvimento Rural: Diretor.
Setor de Desenvolvimento da Agricultura: Chefe, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Motoristas, Operadores de Máquinas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Setor de Desenvolvimento da Pecuária: Chefe, Veterinário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar.
Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente.
Setor de Manutenção de Equipamentos: Chefe, Mecânico, Operários.
Departamento de Manutenção e Conservação de Pontes, Bueiros e Galerias: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente.
Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Mecânico, Operários.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo I – Organograma Vertical.
Art. 3º Fica Revogada a Lei Municipal nº 1662/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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