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LEIS Nº 1812, 06 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Fim da vigência: 31/07/2025
Assunto(s): Anistia
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1812/2024

 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTA E REMISSÃO DE JUROS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VENCIDOS ATÉ 31/12/2024.

 

Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa e remissão de juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento de todos os seus débitos tributários perante a Administração Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, será concedida anistia de 100% (cem por cento) de multa e remissão de 100% (cem por cento) de juros;

II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento parcelado, será concedida anistia de 70% (setenta por cento) de multa e remissão de 70% (setenta por cento) de juros.

Art. 2º O pagamento em quota única previsto no artigo 1º, I, deverá ser realizado até o dia 30 de junho de 2025.

Art. 3º O parcelamento previsto no artigo 1º, II, deverá ser requerido pelo contribuinte, em formulário padrão, elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças, no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, observadas as seguintes condições:

I – o parcelamento poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas;

II – as parcelas mensais não poderão ter valor inferior a 1 (um) VRM – Valor de Referência Municipal;

III – no caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão juros, multa de mora e correção monetária nos termos da legislação própria;

IV – o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e na exigibilidade imediata e integral da dívida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 dezembro de 2024.

 

 

Douglas Rodrigues da Silveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/12/2024 na edição: 1159
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1725, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE ANISTIA DE MULTA E REMISSÃO DE JUROS DE DÉBITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VENCIDOS ATÉ 31/12/2023 01/12/2023
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