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LEIS Nº 1EMENDA A LEI ORGANICA, 06 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
30 DE DEZEMBRO DE 2024




INCLUI A SEÇÃO V, COM O ARTIGO 76-A, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO.

 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica incluída a Seção V, com o artigo 76-A, no Título IV, Capítulo I da Lei Orgânica do Município de Cerrito, com a seguinte redação:
TÍTULO IV
DO EXECUTIVO

CAPÍTULO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO

 
Art. 76-A. Compete ao Vice-Prefeito: I – firmar convênios e contratos e acompanhar a sua execução, sempre com delegação específica;
II – acompanhar serviços e obras municipais;
III – representar o Prefeito em solenidades, quando solicitado;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto à Câmara de Vereadores;
V – assinar editais de licitação, quando solicitado;
VI – supervisionar o atendimento, pelo Município, de solicitação de órgãos Federais e Estaduais;
VII – demais atribuições poderão ser delegadas através de Decreto Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de dezembro de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/01/2025 na edição: 1159
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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