LEI MUNICIPAL Nº 1813/2024
30 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um Vale Alimentação Complementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mês de dezembro de 2024, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O Vale Alimentação Complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis, e se dará através do convênio Face Card Alimentação.
Art. 2º Não farão jus ao Vale Alimentação Complementar concedido pela presente Lei, os servidores municipais: a) inativos; b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas.
Art. 3º Com o pagamento do Vale Alimentação Complementar, previsto no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores do mês de janeiro de 2025, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Vale.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxílio alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de dezembro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal