DECRETO MUNICIPAL Nº 3825/2024
23 DE DEZEMBRO DE 2024
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 24 de dezembro de 2024, véspera do feriado de Natal.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de dezembro de 2024, véspera do feriado da Confraternização Universal.
Art. 3º Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 4º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 23 de dezembro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal