LEI MUNICIPAL Nº 1806/2024
7 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no montante de R$ 162.105,26 (cento e sessenta e dois mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: |
12 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO |
Unidade: |
08 – CONVÊNIOS |
Função: |
14 – Direitos da Cidadania |
Sub-função: |
306 – Alimentação e Nutrição |
Programa: |
0031 – Proteção Social Básica |
Projeto/Atividade: |
2.099 – Aquisição de alimentos “PROGRAMA ALIMENTA CERRITO” |
Elemento: |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
Valor: |
R$ 154.000,00 |
Fonte de Recurso: |
1.665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
Órgão: |
12 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO |
Unidade: |
08 – CONVÊNIOS |
Função: |
14 – Direitos da Cidadania |
Sub-função: |
306 – Alimentação e Nutrição |
Programa: |
0031 – Proteção Social Básica |
Projeto/Atividade: |
2.099 – Aquisição de alimentos “PROGRAMA ALIMENTA CERRITO” |
Elemento: |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
Valor: |
R$ 8.105,26 |
Fonte de Recurso: |
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) na Fonte de Recurso: 1.665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social e no valor de R$ 8.105,26 (oito mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos) na Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de dezembro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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