DECRETO MUNICIPAL Nº 3802/2024
28 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3800, de 25 de outubro de 2024.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 3800/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a equipe conjunta de transição governamental, que será composta por:
I – 04 (quatro) membros indicados pelo Prefeito em exercício, escolhidos preferencialmente entre servidores integrantes dos quadros da administração e com atuação nas áreas de controle interno, finanças, saúde, educação, administração e previdência; e
II – 04 (quatro) membros servidores ou não, indicados do Prefeito eleito.
§ 1º Cabe ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito escolher, formalmente, cada um deles, dentre seus indicados, um coordenador.
§ 2º Os membros da Comissão de Transição de Governo indicados pelo Prefeito em exercício, assim como o coordenador por ele escolhido, serão designados por Portaria cuja cópia, juntamente com a deste Decreto, deverá ser encaminhada formalmente ao Prefeito eleito com a finalidade de cientificá-lo.
§ 3º Os membros da Comissão de Transição de Governo indicados pelo Prefeito eleito, assim como o coordenador por ele escolhido, devidamente qualificados, devem ser informados por ofício dirigido ao Prefeito em exercício.
§ 4º O número de componentes da Comissão de Transição de Governo deve manter-se paritário até o encerramento dos seus trabalhos, sendo permitida a designação de novos membros e a escolha de novos coordenadores em substituição aos anteriores, quando tal providência se mostrar necessária.
§ 5º As atividades dos membros da Comissão de Transição de Governo não serão remuneradas.
§ 6º O encerramento dos trabalhos da Comissão de Transição de Governo se encerram com a posse do novo Prefeito.
§ 7º Os integrantes da Comissão de Transição de Governo deverão manter sigilo sobre os dados e as informações confidenciais a que tiverem acesso.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 3800/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de outubro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal |