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DECRETO Nº 3801, 25 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 25/10/2024
Fim da vigência: 01/11/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada
DECRETO MUNICIPAL Nº 3801/2024
25 DE OUTUBRO DE 2024

Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1º de novembro de 2024.
 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:

 
Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro de 2024.

Art. 2º No dia 1º de novembro de 2024, as Escolas e Repartições Públicas Municipais não terão expediente. Parágrafo único. Na data elencada no artigo 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.

Art. 3º No dia 28 de outubro de 2024, as Escolas e Repartições Públicas Municipais terão expediente normal.

Art. 4º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de outubro de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2024 na edição: 1123
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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