LEI MUNICIPAL Nº 1790/2024
02 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município no exercício de 2024, um Crédito Especial no valor de R$ 481.600,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas
Projeto/Atividade: 1.034 – Construção de Pontes
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 481.104,00
Fonte de Recurso: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Detalhamento: 1212 – Convênio MIDR – Construção de Ponte/Quilombola
Órgão: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas
Projeto/Atividade: 1.034 – Construção de Pontes
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 496,00
Fonte de Recurso: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, o Excesso de Arrecadação no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) na Fonte de Recurso: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Detalhamento 1212 – Convênio MIDR – Construção de Ponte/Quilombola e Redução Orçamentária no valor de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 0.008 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
Elemento: 9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
Valor: R$ 496,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal