LEI MUNICIPAL Nº 1781/2024
19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NA ALAMEDA JOÃO DAMASCENO CALDEIRA, Nº 02.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A Escola localizada no Município de Cerrito, situada na Alameda João Damasceno Caldeira, nº 02, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regina Maria Duarte Alves”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de junho de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal