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DECRETO Nº 3736, 23 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 23/05/2024
Fim da vigência: 31/05/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada
DECRETO MUNICIPAL Nº 3736/2024
23 DE MAIO DE 2024

Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 30 de maio de 2024, em razão da celebração de Corpus Christi.

Art. 2º Fica ainda decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de maio de 2024, data que sucede o dia da celebração de Corpus Christi. Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.

Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 23 de maio de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2024 na edição: 1028
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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