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DECRETO Nº 3718, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3718/2024
19 DE ABRIL DE 2024



 
Revoga o Decreto Municipal nº 2697, de 06 de agosto de 2019.

 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:​
 
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2697/2019 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de abril de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira​
Prefeito Municipa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/04/2024 na edição: 1006
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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