LEI MUNICIPAL Nº 1763/2024
10 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O INCISO VII DO ART. 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 54 da Lei Municipal nº 991/2013, onde se lê: “VII – proceder de forma desidiosa”, leia-se:
Art. 54. [...]
VIII – proceder de forma desidiosa;
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 991/2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 10 de abril de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal