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LEIS Nº 1763, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 10/04/2024
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1763/2024
10 DE ABRIL DE 2024


 
ALTERA O INCISO VII DO ART. 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013.
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.


Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 54 da Lei Municipal nº 991/2013, onde se lê: “VII – proceder de forma desidiosa”, leia-se:

Art. 54. [...]
VIII – proceder de forma desidiosa;

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 991/2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 10 de abril de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira​
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/04/2024 na edição: 1002
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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