LEI MUNICIPAL Nº 1760/2024
1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA ERS-706, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual ERS706, compreendido do KM 12+700m e o KM 15+465m, perfazendo 2.765 km, seguindo pela zona urbana do Município com as coordenadas de início (UTM 328209.30m E, 6473805.88m S) e final com as coordenadas (UTM 326992.87m E, 6475457.41m S) compreendendo no limite do perímetro urbano no Bairro Oásis, seguindo pela Avenida Flores da Cunha, Praça João Amélio Dias, Praça Luiz Siqueira e Rua Maria Gomes, interceptando esse trecho à Linha Férrea e finalizando na Ponte Rodoviária do Rio Piratini, Adão Orlando Alves, conforme mapa que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado, permanecem sob a responsabilidade do Município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, ainda, a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º de abril de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal