REPUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1757/2024
22 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder ao servidor público municipal, detentor de cargo efetivo, designado como membro da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, o servidor designado como membro titular da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório fará jus a gratificação mensal integral, prevista no art. 1º desta Lei.
§ 1º Nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, do membro titular da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, o suplente que atuar fará jus à percepção da gratificação prevista no art. 1º desta Lei, enquanto perdurar o afastamento do membro titular, computada proporcionalmente, na razão dos dias trabalhados.
§ 2º Considera-se como mês integral, 15 (quinze) dias ou mais trabalhados.
Art. 3º A participação dos servidores na Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais, sendo vedado o acúmulo de gratificações de mesma natureza.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de março de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal