LEI MUNICIPAL Nº 1754/2024
14 DE MARÇO DE 2024
ALTERA PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1520/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-2025 e incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 1723/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024, no Programa 0031 – Proteção Social Básica, a Ação 2.099 – Aquisição de alimentos “PROGRAMA ALIMENTA CERRITO”, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no valor de R$ 29.336,96 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social – Rec. Livre
Função: 08 – Assistência Socia
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 0031 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.099 – Aquisição de alimentos “PROGRAMA ALIMENTA CERRITO”
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 29.336,96
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculado de Impostos
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Redução Orçamentária no valor de R$ 29.336,96 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) na seguinte rubrica:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-função: 182 – Defesa Civil
Programa: 0036 – Defesa contra Sinistros
Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção das Ações da Defesa Civil
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 29.336,96
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculado de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de março de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal