LEI MUNICIPAL Nº 1755/2024
14 DE MARÇO DE 2024
REVOGA A ALÍNEA “C” DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 824/2011.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do art. 5º da Lei Municipal nº 824, de 19 de maio de 2011.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 824/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de março de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal