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LEIS Nº 1752, 05 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 05/03/2024
Assunto(s): Alteração Lei
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1752/2024
05 de março de 2024


 
“Altera as competências da Secretaria de Educação previstas no art. 12 da Lei Municipal n.º 001/97”
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal n.º 001/97, que passa a ter a seguinte redação: “

Art. 12. Compete a Secretaria de Educação:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica;
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIII – estabelecer mecanismos para a recuperação de aprendizagem da sua rede pública do ensino fundamental;
XIV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XV – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVI – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XIX – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
XX– articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XXI – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXII– definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIII– desempenhar outras competências afins.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de março de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/03/2024 na edição: 978
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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