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DECRETO Nº 3691, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 28/02/2024
Fim da vigência: 03/03/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Vigência Esgotada
DECRETO MUNICIPAL N.º 3691/2024
 
Dispõe sobre a abertura oficial e festejos do Carnaval de Cerrito – CARNACERRITO 2024, e dá outras providências.


DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a promoção de segurança pública durante os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2024;

Considerando, que a venda de bebidas em garrafa de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

Considerando, que os objetos de vidro após serem utilizados, podem ser descartados em locais impróprios, podendo assim ocasionar algum tipo de acidente.

DECRETA:​
Art. 1º. O carnaval fora de época do Município de Cerrito – CARNACERRITO, ocorrerá nos dias 01, 02 e 03 de março de 2024.

Art. 2º. A abertura oficial do evento ocorrerá no dia 01 de março, a partir das 21 horas, com apresentação da Rainha do Carnaval de Cerrito e início das apresentações artísticas.

Art. 3º. Os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2024 serão realizados no entorno do Largo Canguçu.

Art.4.º Fica expressamente proibida:
I – a circulação de garrafas de bebidas e copos de vidro em todo o circuito (entorno do Largo Canguçu)
II – a utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.

Art. 5.º O comércio localizado no entorno do Largo Canguçu, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.

Art. 6.º A infração a qualquer das especificações descritas no presente Decreto, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de fevereiro de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2024 na edição: 973
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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