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LEIS Nº 1744, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Obs: ALTERA PLANO PLURIANUAL 2022-2025
LEI MUNICIPAL Nº 1744/2024 07
DE FEVEREIRO DE 2024


 
ALTERA PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.


Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.


Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1520/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-2025 e no Anexo III da Lei Municipal nº 1723/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024, no Programa 0035 – RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, a Ação 0.010 – Compensação Previdenciária ao RGPS, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão:                        13 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade:                    01 – Regime Próprio de Previdência Social
Função:                     
28 – Encargos Especiais
Sub-função:
              845 – Outras Transferências
Programa:               
0035 – RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
Projeto/Atividade:   
0.010 – Compensação Previdenciária ao RGPS
Elemento:                
3.3.90.86.00.00.00.00 – Compensações a Regimes de Previdência
Valor:
                       R$ 180.000,00
Fonte de Recurso
:  800 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)


Art. 3º
Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na seguinte dotação:
Órgão: 13 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Regime Próprio de Previdência Social
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 997 – Reserva Lega
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 0.009 – Reserva de Contingência RPPS
Elemento: 9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
Valor: R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 800 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de fevereiro de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2024 na edição: 961
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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