LEI MUNICIPAL Nº 1730/2023
07 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – LDO 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1622, de 29 de novembro de 2022, incluindo no Órgão: 07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE a seguinte ação, conforme Anexo único desta Lei:
Ação: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal