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LEIS Nº 1730, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 07/12/2023
Assunto(s): Lei de Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1730/2023
07 DE DEZEMBRO DE 2023


ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – LDO 2023.
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1622, de 29 de novembro de 2022, incluindo no Órgão: 07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE a seguinte ação, conforme Anexo único desta Lei:
Ação: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023

 
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 923 - EDIÇÃO EXTRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1723, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 01/12/2023
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