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LEIS Nº 1720, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 16/11/2023
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1720/2023
16 DE NOVEMBRO DE 2023

 
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.                     
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.      

Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:      

Programa: 0010 – Limpeza Pública
Ação: 2.103 – Coleta Seletiva do Lixo     
Produto: Atividade mantida
Meta Física: 01
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de novembro de 2023





 
Douglas Rodrigues da Silveira​
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/11/2023 na edição: 912
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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