LEI MUNICIPAL Nº 1720/2023
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:
Programa: 0010 – Limpeza Pública
Ação: 2.103 – Coleta Seletiva do Lixo
Produto: Atividade mantida
Meta Física: 01
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de novembro de 2023
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal