LEI MUNICIPAL Nº 1720/2023
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:
Programa: 0010 – Limpeza Pública
Ação: 2.103 – Coleta Seletiva do Lixo
Produto: Atividade mantida
Meta Física: 01
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de novembro de 2023
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal