DECRETO MUNICIPAL N.º 2886/2020
04 DE MAIO DE 2020
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020, alterando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), dispondo sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito dos Municípios;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, segundo o qual, até esta data, não há nenhuma pessoa infectada ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cerrito, bem como a necessidade de prestação contínua de serviços públicos considerados essenciais no âmbito da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 2857 de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28...
(...)
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no inciso IV deste artigo os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde, das áreas relativas ao atendimento da população, e de serviços considerados essenciais na execução e continuidade da atividade Administrativa, de acordo com o que disposto no art. 22 deste Decreto.
Art.2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de maio de 2020.
___________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal de Cerrito/RS
Ato | Ementa | Data |
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