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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, POR PRAZO DETERMINADO.
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4
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Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2020
Publicado em
02/06/2020 às 12h46
Realização em a partir de
18/06/2020 às 10h00
Início das Inscrições
04/06/2020 às 08h00
Fim das Inscrições
15/06/2020 às 17h00
EDITAL 001/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Cerrito-RS, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, em número de um, por prazo determinado para desempenhar as funções de operador, junto á Secretaria Desenvolvimento Rural, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e arts. 236 a 240, Lei 308 de 2001, tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n°220/2020;
As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão observados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput” da Constituição da República.
O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 242 da Lei n.º 308/2001.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
A contratação será pelo prazo de determinado de seis meses e se regerá pelo Regimento Jurídico Estatutário.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Anexo I Cargo: Operador de máquina Padrão: 4 (quatro) Atribuições: Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros, abrir valetas e cortar taludes, proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, ajustar as correias transportadoras, a pilha pulmão do conjunto de britagem, executar tarefas afins.. Condições de Trabalho:
Carga horária: 44 h semanais
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para investidura:
Idade mínima: 18 anos.
Instrução: Nível 4° série do Ensino Fundamental
Habilitação de Motorista Categoria ‘’ C’’
2.2 Pelo efetivo da função temporária será pago mensalmente o vencimento referente ao Padrão 4 (Quatro), do Plano de Carreira dos servidores do Município, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidas para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico Único, sendo a apuração processada na forma do regime Disciplinar do mesmo Diploma Legal, no que couber.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas, junto à Secretaria Desenvolvimento Rural, sito em Vila Freire no período compreendido entre às 08 horas do dia 04/06/2020 até as 17 horas do dia 15/06/2020.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e horário estipulado no item
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto.
Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.
Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
Estão autorizados a receber em nome da comissão na SDR os seguintes funcionários: Charlene da Rocha Furtado e Linos Paulo Stern.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado no presente Edital, a Comissão publicará, no painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de (3) três dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de (3) três dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
No prazo de três dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome dom candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de três dias após a decisão dos recursos.
FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes no Anexo I do presente Edital, não poderá apresentar rasuras e a assinatura do candidato deverá ser por extenso.
Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de dez pontos.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
A classificação dos candidatos para o cargo far-se-á mediante a comprovação de tempo de experiência na atividade de Motorista (pontuação máxima 10 pontos) comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica, designado as atribuições relacionadas ao cargo.
PONTOS REFERENTES AO TEMPO DE EXPERIÊNCIA:
Experiência do Operador Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Experiência na atividade de Operador.
Obs: Será considerado até 05 anos para fins de titulação, comprovado por carteira de trabalho ou declaração do empreendedor, o excedente só será considerado em caso de desempate.
02 (por ano de experiência)
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
No prazo de (3) três dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos Currículos.
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado á Comissão, uma única vez, no prazo comum de (3) três dias.
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Serão possibilitadas vistas dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de (3) três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos recebidos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
Sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de (3) três dias úteis.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de (3) três dias úteis, comprovar o atendimento das condições constantes no art. 7.º da lei n.º 308/2001.
A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente por telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão realizadas pela Comissão designada.
Cerrito, 02 de Junho de 2020.
___________________________ Linos Paulo Stern Diretor Departamento de Estradas e Pontes