Descrição
Resposta: Na análise do pedido de impugnação, em seu mérito, é alegado inviável o prazo para entrega dos veículos, saliente-se que a entrega só de se dará após assinatura do
contrato, o que pode levar até 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, perfazendo um total de até 20 (vinte) dias para assinatura do contrato , ainda, a disponinibilização dos
veículos se dará somente após a emissão da ordem de fornecimento, somente acontece após tramitação do processo para adjudicação e homologação e postererior assinatura
do contrato, o que demanda um tempo considerável, obedecido o trâmite legal. Quanto aos veículos, alega a impugnante que, devido a crises mundial entre outras razões
apontadas, ser inviável fornecer os veículos com prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias, prazo que as montadoras estão levando para entrega de veículos, segundo a
impugnante. Acontece que o edital não especifica veículos novos, zero quilometro e sim veículos com ano de fabricação/modelo 2021. A administração promove o presente
pregão para atendimento a unidades fundamentais de atuação como saúde e educação, entre outras, inviável acolher tal pedido de impugnação ao edital em epígrafe, a
administração não pode alterar suas necessidades para atendimento ao interesse de participação de uma empresa que não consegue atende-los, uma vez que o interesse
público prevalece sobre o particular. Ademais, no exercício anterior, realizamos licitação com o mesmo objeto e com o mesmo modelo de edital, obtendo êxito nas contratações.
Diante o acima exposto, INDEFIRO o pedido de impugnação ao edital PE 003/2022 impetrado por UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S/A.
Marco Antonio Oliveira
Pregoeiro