Acolho o parecer jurídico exarado nos autos do processo de licitação no 003/2019, modalidade Carta Convite, para determinar a anulação do certame ante a constatação dos seguintes vícios:
1. A junção indevida dos objetos de natureza distinta; sonorização, iluminação e animação , conforme descrição abaixo
2. Som Listagem padrão de Equipamentos
1 Mixer digital de 32 canais para o PA
1 Mixer digital de 32 canais e 14 auxiliares para Retorno de Palco
8 line array com 2 falantes de 12 polegadas e 1 titanio de 3 polegadas em cada
12 graves com 2 falantes de 18 polegadas em cada
5 microfones sem fio com frequência UHF
8 microfones para uso vocal
8 microfones para percussão e/ou sopro
1 kit de microfones para bateria
20 pedestais girafa
6 direct Box
1 sistema de retorno para contrabaixo com 1 cx com falante de 15 polegadas e 1 cx com 4 falantes de 6 polegadas
2 cubos para guitarra
2 Side Fill para retorno do DJ
8 monitores de palco com 1 falante de 12 polegadas e driver titânio de 1 polegada
1 sub para bateria com 2 falantes de 18 polegadas
1 bateria completa
1 sistema de 4 vias para fones
1 multicabo de 32 canais
Todos os tipos de cabos necessários para ligação de microfones e instrumentos
Luz:
24 canhões de led 3w
12 lâmpadas par 64 Foco 5 1000w
8 beam 230 w no mínimo
8 brute
1 mesa de luz DMX ou interfac
1 rack dimmer 4000 w canal DMX
2 Maquinas de Fumaça
3. O objeto animação ficou sem descrição detalhada, assim possibilitando interpretações dúbias
Isso posto, determino a anulação desta licitação, com fundamento no artigo 49, parte final, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e a notificação das pessoas físicas e jurídicas participantes da licitação para, querendo, apresentarem recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desse ato, conforme previsão do art. 109, inciso I, alínea “c”, do mesmo diploma.
Cerrito, 10 de Maio de 2019
________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal