A folia em Cerrito ocorre nos dias 6 e 7 de março, e para tornar os dias de festa mais agradáveis e seguros para a comunidade, a Prefeitura de Cerrito estipulou, por meio do Decreto nº 4027/2026, algumas especificações.
Fica expressamente proibido:
– A circulação de garrafas e copos de vidro em todo o circuito, que compreende o entroncamento da Praça Luiz Siqueira com a Rua Maria Gomes, em direção à zona norte da cidade, no sentido Centro–Bairros, com dispersão até a Elda Souza Dias.
– A utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.
– O comércio localizado no entorno do Largo Canguçu, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.
O descumprimento das medidas contidas no decreto acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.
O referido decreto foi publicado no Diário Oficial, na edição de nº 1423, desta segunda-feira, 02 de março.
https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1471. E também está disponível na aba de legislação no site do município em
https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/leis_decretos/2749/