Já está em vigor a lei que garante aos motoristas do transporte escolar municipal adicional de 15% sobre o vencimento básico. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto de gratificação adicional foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, na sessão ordinária que ocorreu no dia 7 de maio. No dia seguinte, o prefeito Douglas Silveira sancionou o texto, tornando-o Lei Municipal nº 1281.
Ao encaminhar a matéria para o Legislativo, a administração municipal enfatizou na justificativa os significativos trajetos realizados entre a cidade e o interior durante a semana. O transporte de crianças também foi levado em conta, uma vez que nesses casos há a necessidade de um atendimento diferenciado.
De acordo com Silveira, o papel desempenhado por esses funcionários é de extrema importância e responsabilidade. “Diariamente, são eles que conduzem centenas de crianças e adolescentes às escolas do município. Conceder a gratificação é prestigiar esse trabalho e investir na educação dos nossos jovens”, enfatiza.
De acordo com o responsável pelo transporte escolar, Jorge Garcia, treze motoristas são encarregados de realizar as 20 linhas diárias, nos três turnos e para as cinco instituições de ensino fundamental e médio do município. Ao todo, em torno de 400 alunos são beneficiados com o serviço: 320 do interior e 80 da cidade.
Matheus Muniz, Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Imprensa Cerrito RS