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JUN
12
12 JUN 2018
PESSOAS QUE RECEBEM O BPC DEVEM SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO
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Quem recebe ou pretende receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve estar em dia com o Cadastro Único. A informação é da Secretaria de Assistência Social (SAS), que realizada o cadastramento.

Procure a SAS, na rua Dr. Jacques da Rosa Machado, 63, com seus documentos e dos demais membros da sua família. O cadastramento dos contemplados pelo BPC no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão de idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Telefone Popular, Tarifa Social de Energia Elétrica e Bolsa Verde.

O responsável titular do benefício é a pessoa que deverá fornecer as informações. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do mesmo domicílio, com idade mínima de 16 anos. É necessário ainda apresentar os seguintes documentos:

 Responsável Familiar – CPF ou título de eleitor;

 Demais membros da família – Quaisquer dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento ou carteira de trabalho. No caso de beneficiário indígena, também é aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

 Exceção: no caso do responsável pela unidade familiar de famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer documento de identificação previsto na listagem acima (não obrigatoriamente o CPF ou Título de Eleitor).

É recomendável levar também comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, para facilitar o processo de cadastramento.

 Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone da SAS: 3254-1185.

Matheus Muniz e Pedro Luiz Guerreiro– Assessoria de Imprensa
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