Na última sexta-feira (06), o Prefeito Douglas Rodrigues da Silveira sancionou a lei nº 1714 que dispõe sobre ajuda financeira às pessoas atingidas pela enchente ocorrida no dia 08 de setembro. A referida lei que partiu do executivo municipal, foi aprovada por unanimidade pelo legislativo.
A ação consiste na disponibilização, em parcela única, do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), por família, observados os requisitos: residir no Município de Cerrito; ter sido sua moradia atingida pela inundação/cheia que trata o Decreto Municipal nº 3586/2023; estar no CadÚnico anteriormente ao evento declarado no Decreto Municipal nº 3586/2023, ou estar em situação de hipossuficiência reconhecida em parecer social emitido por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
A gestão do auxílio financeiro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação (SASCH), com o apoio da Secretaria de Administração e Finanças (SAF). O auxílio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de quaisquer dos itens relacionados nessa legislação: material de construção; móveis e eletrodomésticos; gêneros alimentícios; material de higiene e limpeza; vestuário.
O prefeito Douglas destacou que a administração municipal está empenhada em fazer o possível para continuar oferecendo alternativas a fim de amenizar os problemas causados pelas inundações. Mais informações podem ser obtidas consultando a lei em
https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/leis_decretos/2493/ ou através do telefone da SASCH
3254 1185.