PORTARIA Nº 410/2026
Designa membros para integrarem o Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.072, de 15 de julho de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.072, de 15 de julho de 2026, que institui o Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.086, de 14 de agosto de 2026, que alterou o caput e o § 1º do
art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072/2026, estabelecendo a composição do Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos representantes que integrarão o referido Grupo de Trabalho, em conformidade com a composição estabelecida no art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.086/2026;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam designados os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.072, de 15 de julho de 2026, observado o disposto no art. 2º do referido Decreto, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.086/2026:
I – Secretaria Especial de Gabinete: Titular: Marcus Vinicius da Cunha Duarte, Secretário Especial de Gabinete, matrícula nº 1666. Suplente: Celestino Garcia da Silva, Assessor de Comunicação, matrícula nº 1545.
II – Secretaria de Planejamento e Gestão: Titular: Pedro Borges Santos, Engenheiro Civil, matrícula nº 1730. Suplente: Miriam Regina de Oliveira Gonçalves, Diretora do Departamento de Planejamento, Projetos e Gestão, matrícula nº 1514.
III – Secretaria de Saúde: Titular: Marcos Beschi Borges, Médico Veterinário, matrícula nº 758. Suplente: Rodrigo Abraham Eslabão, Fiscal Sanitarista, matrícula nº 1347.
IV – Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente: Titular: Carlos Eduardo Haag da Silva Tavares, Diretor do Departamento de Trânsito, matrícula nº 1694. Suplente: Adriano Lopes de Araújo, Chefe do Setor de Trânsito, matrícula nº 1724.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
V – Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação: Titular: Claudio Andre Barbosa de Oliveira, Agente Administrativo Auxiliar, matrícula nº 535. Suplente: Mairo Garcia de Garcia, Diretor do Departamento de Assistência Social, matrícula nº 811.
VI – Secretaria de Desenvolvimento Rural: Titular: Rafael Gonçalves Lopes, Secretário de Desenvolvimento Rural, matrícula nº 3395. Suplente: Vanessa Mota da Rosa, Chefe do Setor de Manutenção, matrícula nº 1677.
VII – Secretaria de Educação: Titular: Rui Cesar de Ávila Vilela, Secretário de Educação, matrícula nº 477. Suplente: Alessandra da Silva Fontes, Assessora de Planejamento, matrícula nº 1689.
VIII – Procuradoria Geral do Município: Titular: Eugênia Feijó Noble da Rosa, Assessora Jurídica, matrícula nº 1748. Suplente: Everton Teixeira Aires, Advogado, matrícula nº 1474.
IX – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: Titular: Eduardo Gomes Cardoso, Fiscal Tributário, matrícula nº 672. Suplente: Wagner Lopper Tessmer, Vice-Prefeito, matrícula nº 1676.
X – Conselho de Meio Ambiente: Titular: Hugo Leonardo da Cunha Amaral, Biólogo, matrícula nº 1329. Suplente: Virgínia Campos Félix, Diretora do Departamento de Meio Ambiente, matrícula nº 1622.
§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I a VII deste artigo correspondem às Secretarias previstas nas alíneas “a” a “g” do caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.086, de 14 de agosto de 2026.
§ 2º Os representantes relacionados nos incisos VIII a X deste artigo são designados com fundamento na alínea “h” do caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.086, de 14 de agosto de 2026.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante indicado pela Secretaria Especial de Gabinete, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072/2026, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.086, de 14 de agosto de 2026.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria exercerão suas atribuições no Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 4.072/2026 e suas alterações.
Art. 3º A substituição dos membros titulares ou suplentes designados por esta Portaria deverá ser formalizada por ato próprio, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 4.072/2026 e suas alterações.
Art. 4ºEssa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de agosto de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4086, 18 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.072, de 15 de julho de 2026. | 18/08/2026 |
| PORTARIA Nº 401/2026, 14 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga a Portaria nº 369, de 15 de julho de 2026. | 14/08/2026 |
| DECRETO Nº 4072/2026, 15 DE JULHO DE 2026 | Institui o Grupo de Trabalho - GT - para desenvolvimento do Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã” e dá outras providências. | 15/07/2026 |
| PORTARIA Nº 369/2026, 15 DE JULHO DE 2026 | Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas do Município de Cerrito e dá outras providências. | 15/07/2026 |