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Atualizado em: 18/08/2026 às 13h25
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LEIS Nº 1929/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Autoriza alienar bens inserviveis, Denominação de Bens
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 1929/2026

18 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DE SUA PROPRIEDADE E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação de bens inservíveis de sua propriedade, conforme tabela anexa.

Art. 2º A alienação será mediante licitação, na modalidade leilão, considerando como valor mínimo o auferido na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º A responsabilidade pelas despesas de transferência e registro serão de responsabilidade do comprador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na a data de sua publicação.
 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de agosto de 2026.


 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

TABELA DE RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

MUNICÍPIO DE CERRITO/RS

Marca Cor Ano Placa Valor
Retro escavadeira Randon Amarela 2019 Série: 9AD406ATEK0007498 R$ 75.000,00
Retro escavadeira Randon Amarela 2019 Série: 9AD406ATAK0007500 R$ 80.000,00
Tanque de Combustível - - Capacidade: dois mil litros R$ 500,00
Moto Honda CG Cinza 2008 Placa: IOU8237 R$ 4.500,00
Microônibus JIMBEI TOPIC SL Branca 2014 Placa: IVD2175 R$ 18.500,00
Ônibus VW/15.190 Amarela 2013 Placa: IUN8D28 R$ 82.500,00
Microônibus I/M. BENS 415 Branca 2015 Placa: IWH5B26 R$ 65.000,00
Nissan Frontier Branca 2009 Placa: JHG6D52 R$ 20.000,00
Total R$ 346.000,00
08 Lotes

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2026 na edição: 1525
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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