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Atualizado em: 21/07/2026 às 13h41
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LEIS Nº 1927/2026, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Assunto(s): Atualização Monetária, Inspeção Sanitária
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 1927/2026

21 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA O ARTIGO 17 E INCLUI O ANEXO ÚNICO NA

LEI MUNICIPAL Nº 1922, DE 16 DE JUNHO DE 2026,

QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E

INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E

SERVIÇO DE INSPEÇÃO NO MUNICÍPIO DE CERRITO.

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1ºFica alterado o caput do art. 17 da Lei Municipal nº 1922, de 16 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O valor da multa de que trata o inciso II do art. 16 desta Lei será fixado de acordo com o Anexo

Único, observadas a classicação do agente infrator e a natureza da infração.

Art. 2ºFica acrescido o § 4º ao art. 17 da Lei Municipal nº 1922, de 16 de junho de 2026, com a seguinte redação:

§ 4º Os valores das multas constantes do Anexo Único serão atualizados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Art. 3º Fica incluído o Anexo Único na Lei Municipal nº 1922, de 16 de junho de 2026, na forma constante desta Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de julho de 2026.



 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 na edição: 1506
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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