DECRETO Nº 4072, DE JULHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho - GT - para desenvolvimento do Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Cerrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a seleção do Município para participação no Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã”, promovido pela Associação Brasileira de Municípios – ABM, em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no âmbito do Termo de Fomento nº 973447/2024;
CONSIDERANDO que o Projeto tem por objetivo fortalecer as capacidades técnicoinstitucionais de pequenos municípios brasileiros para o enfrentamento dos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna para garantir a articulação entre os órgãos e entidades municipais envolvidos na execução das atividades previstas no Projeto;
CONSIDERANDO o caráter transversal da agenda climática, que envolve políticas públicas de planejamento urbano, capacitação técnica de gestores e servidores municipais, assessoria técnica individualizada para cada município, a elaboração de instrumentos de planejamento climático municipal, integração da agenda climática aos Planos Municipais de saneamento básico, saúde ambiental, meio ambiente, infraestrutura e gestão de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade técnicoinstitucional do Município para elaboração de instrumentos de planejamento climático e adaptação às mudanças climáticas;
CONSIDERANDO que a constituição de Grupo de Trabalho no âmbito municipal é medida adequada para assegurar o acompanhamento, a coordenação e a efetiva implementação das ações previstas no Projeto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, denominado “Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal”, com a finalidade de coordenar, acompanhar e apoiar a implementação, no âmbito do Município, das ações previstas no Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã”.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes e membros das seguintes Secretarias e órgãos municipais:
a) Secretaria Municipal Especial de Gabinete;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
c) Secretaria Municipal Saúde;
d) Secretaria Municipal Serviços Urbanos Trânsito e Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e Habitação;
f) Outros órgãos que a Administração entender pertinentes.
§1º - O GT será integrado por sete representantes de cada uma das Secretarias, indicados pelos respectivos Secretários, sob a coordenação do representante indicado pela Secretaria Municipal Especial de Gabinete.
§2º - Os representantes das Secretarias serão designados por portaria específica da Secretaria Municipal Especial de Gabinete.
§3º - A participação no Grupo de Trabalho não implicará prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:
I - Promover a articulação institucional entre as Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do Projeto;
II - Acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração dos instrumentos de planejamento climático municipal previstos no Projeto, especialmente a Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas, os Objetivos Municipais de Adaptação e o Plano Local de Adaptação Climática;
III - Promover o levantamento, a sistematização e o fornecimento de dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Projeto;
IV - Apoiar a participação do Município nas capacitações técnicas, assessoramentos e demais atividades promovidas pela ABM e pela FUNASA;
V - Articular a validação institucional dos produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto;
VI - Representar o Município, quando solicitado, na Rede de Gestores Municipais do Projeto Rede Clima Municipal, colaborando para a troca de experiências, o intercâmbio de boas práticas e o fortalecimento da cooperação institucional entre os municípios participantes.
Art. 4º- O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil organizada ou especialistas para colaborar com suas atividades, sem direito à remuneração.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá vigência durante o período de execução do Projeto Rede Clima Municipal, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, se necessário e mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cerrito, 15 de Julho de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito