LEI MUNICIPAL Nº 1925/2026
02 DE JULHO DE 2026
INSTITUI, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica instituído, em caráter temporário, turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h30min e 13h30mim, de segunda a sexta-feira, nas seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; e
II – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante lei, prorrogar ou encerrar antecipadamente o turno único.
Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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