LEI MUNICIPAL Nº 1919/2026
12 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1894, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE CERRITO – COMSEA.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 1894, de 15 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
§ 1º A presidência e a vice-presidência serão exercidas sempre por representantes da sociedade civil”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1894/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de maio de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4026, 02 DE MARÇO DE 2026 | Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. | 02/03/2026 |