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Atualizado em: 12/05/2026 às 12h14
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LEIS Nº 1919, 12 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 12/05/2026
Assunto(s): Segurança Alimentar e Nutricional
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1919/2026

                                                                                                          12 DE MAIO DE 2026



ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1894, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE CERRITO – COMSEA.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 1894, de 15 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

§ 1º A presidência e a vice-presidência serão exercidas sempre por representantes da sociedade civil”.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1894/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de maio de 2026.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2026 na edição: 1472
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4026, 02 DE MARÇO DE 2026 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. 02/03/2026
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