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Atualizado em: 02/03/2026 às 12h38
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DECRETO Nº 4027, 02 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 02/03/2026
Fim da vigência: 08/03/2026
Assunto(s): Regras e proibições em eventos
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N.º 4027/2026
02 de março de 2026

Dispõe sobre a abertura oficial e festejos do Carnaval fora de época do Município de Cerrito e dá outras providências.
 
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a organização do evento e promoção de segurança pública durante os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2026;

Considerando, ainda que a venda de bebidas em garrafa de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

Considerando, que os objetos de vidro após serem utilizados, podem ser descartados em locais impróprios, podendo assim ocasionar algum tipo de acidente.

DECRETA:

Art. 1º
O carnaval fora de época do Município de Cerrito – CARNACERRITO, ocorrerá nos dias 06 e 07 de março de 2026.

Art. 2º A abertura oficial do evento ocorrerá no dia 06 de março de 2026, a partir das 20 horas, com apresentação da Rainha do Carnaval de Cerrito e início das apresentações artísticas.

Art. 3º Os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2026 serão realizados na extensão que compreende o entroncamento da Praça Luiz Siqueira com a Rua Maria Gomes, em direção à zona norte da cidade, no sentido Centro–Bairros, com dispersão até a Elda Souza Dias.

Art.4.º No período do CARNACERRITO fica expressamente proibida:
I – a circulação de garrafas, copos ou quaisquer outros materiais de vidro, em todo o circuito definido no art. 3.º do presente Decreto.
II – a utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.

Art. 5.º O comércio localizado no entorno do circuito definido no art. 3.º do presente Decreto, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.

Art. 6.º A utilização de equipamentos sonoros e de instrumentos musicais fica restrita às entidades carnavalescas e trios elétricos, devidamente cadastrados para o evento junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer. Parágrafo único. Após o início dos Shows no palco principal as entidades carnavalescas e trios elétricos ficam também proibidos de utilização de qualquer tipo de sonorização.

Art. 7.º A infração a qualquer das especificações descritas no presente Decreto, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de março de 2026.



 
José Flavio Vieira de Vieira​
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/03/2026 na edição: 1423
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3851, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura oficial e festejos do outras providências. 27/02/2025
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