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Atualizado em: 02/03/2026 às 11h54
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DECRETO Nº 4026, 02 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 02/03/2026
Assunto(s): Segurança Alimentar e Nutricional
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 4026/2026
27 DE FEVEREIRO DE 2026


 
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
 
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, José Flavio Vieira de Vieira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e

I. elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

II. apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III. monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV. participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

V. solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VI. assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VII. elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

§ 1° – o Plano Municipal de SAN deverá

I. conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II. ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III. dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV. explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V. incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-ra-cial e a equidade de gênero;
VI. definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII. ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata a Portaria n° 114/2026 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de fevereiro de 2026.

 
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/03/2026 na edição: 1423
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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