DECRETO MUNICIPAL Nº 4020/2026
13 DE FEVEREIRO DE 2026
| Dispõe sobre a suspensão provisória das atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel, para realização de obras e reformas no prédio, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel passará por obras e reformas em sua estrutura,
CONSIDERANDO que durante as obras e reformas a serem realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel, a circulação dealunos, pais, professores e demais servidores ficará inviabilizada,
CONSIDERANDO que a presente medida adotada, tem por objetivo trazer segurança a todos aqueles que utilizam a Escola diariamente e visa a não interromper nem prejudicar o ano letivo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, devidamente justificada, as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o corpo docente, discente e servidores serão remanejados para as seguintes Escolas Municipais:
I – Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Jacques da Rosa Machado, localizada na Rua José Bernabé de Souza n.º 02, Cerrito/RS;
II –Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Regina Maria Duarte Alves, localizada na Alameda João Damasceno Caldeira, Cerrito/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de fevereiro de 2026.
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José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal