LEI MUNICIPAL Nº 1871/2025
03 DE DEZEMBRO DE 2025
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Cerrito ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) do Sistema CORSAN, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal