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Atualizado em: 03/12/2025 às 13h53
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LEIS Nº 1871, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/12/2025
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1871/2025

                                                                                                    03 DE DEZEMBRO DE 2025

 
APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CERRITO AO PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN
 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º
Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Cerrito ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) do Sistema CORSAN, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.

                                  

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/12/2025 na edição: 1367
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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