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LEIS Nº 1860, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 23/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Contribuição para recuperação do passivo e financeiro
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1860/2025

                                                                                                    23 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apurado em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da sua publicação, segundo o escalonamento que segue:

Ano

Aporte do Executivo

Aporte do Legislativo

Aporte Total

2025

2.280.667,38

40.635,45

2.321.302,83

2026

2.852.222,85

50.189,05

2.903.041,90

2027

2.898.007,71

51.634,82

2.949.642,53

2028

2.926.987,80

52.151,16

2.979.138,96

2029

2.956.257,67

52.672,68

3.008.930,34

2030

2.985.820,25

53.199,40

3.039.019,65

2031

3.015.678,45

53.731,40

3.069.409,85

2032

3.045.835,23

54.268,71

3.100.103,94

2033

3.076.293,59

54.811,40

3.131.104,98

2034

3.107.056,53

55.359,51

3.162.416,04

2035

3.138.127,08

55.913,11

3.194.040,19

2036

3.169.508,36

56.472,24

3.225.980,60

2037

3.201.203,45

57.036,96

3.258.240,41

2038

3.233.215,48

57.607,33

3.290.822,81

2039

3.265.547,64

58.183,40

3.323.731,04

2040

3.298.203,11

58.765,24

3.356.968,35

2041

3.331.185,14

59.352,89

3.390.538,03

2042

3.364.496,99

59.946,42

3.424.443,41

2043

3.398.141,96

60.545,88

3.458.687,85

2044

3.432.123,38

61.151,34

3.493.274,72

2045

3.466.444,61

61.762,86

3.528.207,47

2046

3.501.109,06

62.380,48

3.563.489,54

2047

3.536.120,15

63.004,29

3.599.124,44

2048

3.571.481,35

63.634,33

3.635.115,68

2049

3.607.196,16

64.270,67

3.671.466,84

2050

3.643.268,13

64.913,38

3.708.181,51

2051

3.679.700,81

65.562,52

3.745.263,32

2052

3.716.497,81

66.218,14

3.782.715,96

2053

3.753.662,79

66.880,32

3.820.543,12

2054

3.791.199,42

67.549,13

3.858.748,54

2055

3.829.111,45

68.224,62

3.897.336,07

 

Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas anuais.

Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior.

Art. 4º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1783, de 24 de junho de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 23 de setembro de 2025.

                                  

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/09/2025 na edição: 1325
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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