LEI MUNICIPAL Nº 1860/2025
23 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apurado em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da sua publicação, segundo o escalonamento que segue:
Ano |
Aporte do Executivo |
Aporte do Legislativo |
Aporte Total |
2025 |
2.280.667,38 |
40.635,45 |
2.321.302,83 |
2026 |
2.852.222,85 |
50.189,05 |
2.903.041,90 |
2027 |
2.898.007,71 |
51.634,82 |
2.949.642,53 |
2028 |
2.926.987,80 |
52.151,16 |
2.979.138,96 |
2029 |
2.956.257,67 |
52.672,68 |
3.008.930,34 |
2030 |
2.985.820,25 |
53.199,40 |
3.039.019,65 |
2031 |
3.015.678,45 |
53.731,40 |
3.069.409,85 |
2032 |
3.045.835,23 |
54.268,71 |
3.100.103,94 |
2033 |
3.076.293,59 |
54.811,40 |
3.131.104,98 |
2034 |
3.107.056,53 |
55.359,51 |
3.162.416,04 |
2035 |
3.138.127,08 |
55.913,11 |
3.194.040,19 |
2036 |
3.169.508,36 |
56.472,24 |
3.225.980,60 |
2037 |
3.201.203,45 |
57.036,96 |
3.258.240,41 |
2038 |
3.233.215,48 |
57.607,33 |
3.290.822,81 |
2039 |
3.265.547,64 |
58.183,40 |
3.323.731,04 |
2040 |
3.298.203,11 |
58.765,24 |
3.356.968,35 |
2041 |
3.331.185,14 |
59.352,89 |
3.390.538,03 |
2042 |
3.364.496,99 |
59.946,42 |
3.424.443,41 |
2043 |
3.398.141,96 |
60.545,88 |
3.458.687,85 |
2044 |
3.432.123,38 |
61.151,34 |
3.493.274,72 |
2045 |
3.466.444,61 |
61.762,86 |
3.528.207,47 |
2046 |
3.501.109,06 |
62.380,48 |
3.563.489,54 |
2047 |
3.536.120,15 |
63.004,29 |
3.599.124,44 |
2048 |
3.571.481,35 |
63.634,33 |
3.635.115,68 |
2049 |
3.607.196,16 |
64.270,67 |
3.671.466,84 |
2050 |
3.643.268,13 |
64.913,38 |
3.708.181,51 |
2051 |
3.679.700,81 |
65.562,52 |
3.745.263,32 |
2052 |
3.716.497,81 |
66.218,14 |
3.782.715,96 |
2053 |
3.753.662,79 |
66.880,32 |
3.820.543,12 |
2054 |
3.791.199,42 |
67.549,13 |
3.858.748,54 |
2055 |
3.829.111,45 |
68.224,62 |
3.897.336,07 |
Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas anuais.
Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior.
Art. 4º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1783, de 24 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 23 de setembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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