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Atualizado em: 11/07/2025 às 12h48
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DECRETO Nº 3904, 11 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 11/07/2025
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 3904/2025

08 DE JULHO DE 2025



Define o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Cerrito.
 

O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município, que possuem horários de atendimento diferenciado em razão das localizações, e

CONSIDERANDO, a necessária exteriorização para comunidade em geral dos horários de atendimento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde serão os seguintes:

I – Unidade Básica de Saúde – UBS Central: das 7h30min às 21h;

II – Unidade Básica de Saúde – UBS Alto Alegre: das 8h às 12h e das 13h às 17h;

III – Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Freire: das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Art. 2º Fica expressamente revogada a Ordem de Serviço nº 001/2023.

 

 

                                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 08 de julho de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/07/2025 na edição: 1271
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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