DECRETO MUNICIPAL Nº 3904/2025
08 DE JULHO DE 2025
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município, que possuem horários de atendimento diferenciado em razão das localizações, e
CONSIDERANDO, a necessária exteriorização para comunidade em geral dos horários de atendimento,
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde serão os seguintes:
I – Unidade Básica de Saúde – UBS Central: das 7h30min às 21h;
II – Unidade Básica de Saúde – UBS Alto Alegre: das 8h às 12h e das 13h às 17h;
III – Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Freire: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Ordem de Serviço nº 001/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 08 de julho de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |